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norma nº 2457/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2457 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$263.000,00
native_id2367

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.457, DE 26 DE MAIO DE 2020.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1454 — Ampliação PA Conv. 853324
02.07.02.10.302.1003.1454.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.................... R$263.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº.
853324/2017, firmado com o Ministério da Saúde, destinado a Ampliação de Unidade de
Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$256.490,00 (duzentos e cinquenta e seis
mil, quatrocentos e noventa reais);
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$6.510,00 (seis mil quinhentos e dez reais).
Fontes de Recursos;
1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
SA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 26 de maio de 2.020.
“ Edmar Xavier Maciel
“Prefeito Municipal

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