| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$263.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.457, DE 26 DE MAIO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1454 — Ampliação PA Conv. 853324 02.07.02.10.302.1003.1454.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.................... R$263.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº. 853324/2017, firmado com o Ministério da Saúde, destinado a Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$256.490,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais); Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.510,00 (seis mil quinhentos e dez reais). Fontes de Recursos; 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde SA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 26 de maio de 2.020. “ Edmar Xavier Maciel “Prefeito Municipal