| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR 046 DE OUTUBRO DE 2012. |
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|, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO , ij ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2016 ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. O Prefeito do Município de João Pinheiro-MG, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Função Gratificada, Supervisor do Setor Tributário, código FG-II, prevista no Anexo VIII, da Lei Complementar nº 046 de 15 de Outubro de 2012 passará de R$ 1.500,77 (um mil e quinhentos reais e setenta e sete centavos) para R$ 750,39 (setecentos e cinquenta reais e.trinta e nove centavos). Art. 2º A quantidade disponível da Função Gratificada descrita no Art.1º desta Lei passará de 1 (uma) para 2 (duas) e integrará o Código FG-III: Art. 3º O anexo VII da Lei complementar 46/2012 para a vigorar com a redação dada por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de rh | | inheiro-MG, 20 de abril de 2016. Advogado Geral do Município