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norma nº 65/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaALTERA O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR 046 DE OUTUBRO DE 2012.
native_id237

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|, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
, ij ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2016
ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº
046 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de João Pinheiro-MG, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Função Gratificada, Supervisor do Setor Tributário,
código FG-II, prevista no Anexo VIII, da Lei Complementar nº 046 de 15 de Outubro de
2012 passará de R$ 1.500,77 (um mil e quinhentos reais e setenta e sete centavos) para R$
750,39 (setecentos e cinquenta reais e.trinta e nove centavos).
Art. 2º A quantidade disponível da Função Gratificada descrita
no Art.1º desta Lei passará de 1 (uma) para 2 (duas) e integrará o Código FG-III:
Art. 3º O anexo VII da Lei complementar 46/2012 para a
vigorar com a redação dada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de rh
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inheiro-MG, 20 de abril de 2016.
Advogado Geral do Município

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