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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2462/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2462 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$620.000,00
native_id2372

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR
VS ki ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.462, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
[am Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Joãc
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, po!
Excesso de Arrecadação, no valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único dc
artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender 2
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
1 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
* 02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2799 — Auxílio Financeiro LC 173 COVID 19 SAÚDE
02.07.02.10.302.1002.2799.3.3.90.30.00 — Material de Consumo................ R$520.000,00
02.07.02.10.302.1002.2799.4.4.90.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente
Ea SAvá Rapina fa ae o RR E O REAR quo cao nn dn O R$100.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Créditc
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação no valor de
R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), proveniente da Transferência do Auxílic
Financeiro constante do Inciso | do artigo 5º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maic
de 2020.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1!
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar :
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentári:
ESTADO DE MINAS GERAIS
1) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de junho de 2.020.
Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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