| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$620.000,00 |
| native_id | 2372 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR VS ki ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.462, DE 09 DE JUNHO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito [am Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Joãc Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, po! Excesso de Arrecadação, no valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único dc artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender 2 despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 1 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial * 02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2799 — Auxílio Financeiro LC 173 COVID 19 SAÚDE 02.07.02.10.302.1002.2799.3.3.90.30.00 — Material de Consumo................ R$520.000,00 02.07.02.10.302.1002.2799.4.4.90.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente Ea SAvá Rapina fa ae o RR E O REAR quo cao nn dn O R$100.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Créditc Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação no valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), proveniente da Transferência do Auxílic Financeiro constante do Inciso | do artigo 5º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maic de 2020. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1! da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar : dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentári: ESTADO DE MINAS GERAIS 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de junho de 2.020. Edmar Xávier Maciel Prefeito Municipal