| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com a Polícia Civil .Cessão de servidores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO) EIN. 2.464, DE 17 DE JUNHO DE 2020. Mo JL O6 [2020| “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, autorizado a celebrar convênio com a Polícia Civil de Minas Gerais, conforme Processo SEI Nº 1510.01.0112471/2019-52. Art. 2º- O convênio terá por objeto atender o Setor de Identificação/DPC/João Pinheiro/2DRPC/PARACATU/16DepPC/PCMG para prestação de serviços do Posto de Identificação. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º- A presente cessão terá vigência de 07 (sete) meses, a contar da assinatura do termo de cessão, podendo ser prorrogada a critério da Administração Pública Municipal. Parágrafo único- Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato os servidores ao Município. Art. 5º. A fiscalização e acompanhamento do processo de cessão ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de 2020. Prefeito Municipal