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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2464/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2464 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com a Polícia Civil .Cessão de servidores.
native_id2374

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO) EIN. 2.464, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Mo JL O6 [2020|
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÉNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Administração, autorizado a celebrar convênio com a Polícia Civil
de Minas Gerais, conforme Processo SEI Nº 1510.01.0112471/2019-52.
Art. 2º- O convênio terá por objeto atender o Setor de
Identificação/DPC/João Pinheiro/2DRPC/PARACATU/16DepPC/PCMG para prestação de
serviços do Posto de Identificação.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 4º- A presente cessão terá vigência de 07 (sete) meses, a
contar da assinatura do termo de cessão, podendo ser prorrogada a critério da
Administração Pública Municipal.
Parágrafo único- Em caso de interesse público justificado a
entidade deverá retornar de imediato os servidores ao Município.
Art. 5º. A fiscalização e acompanhamento do processo de
cessão ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de 2020.
Prefeito Municipal

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