| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 520.000,00. |
| native_id | 2375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
“= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI N. 2.465, DE 17 DE JUNHO DE 2020. EM: 173/06 [wc ORGÃO “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 —- Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2800 - Custeio PAB Emenda Parlamentar E.P. 02.07.02.10.301.1002.2800.3.3.90.30.00 - Material de Consumo asa eos dd (ABS vd ig ETERNO cc O pa als aa R .000,00. o $520.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na Conta 38503-4, Banco do Brasil, agência 800.1, em 04 de junho de 2.020 no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), procedente de Emenda Parlamentar e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de 2.020. Mera Maciel Prefeito Municipal