| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 108.000,00. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO] LEIN. 2.466, DE 17 DE JUNHO DE 2020. A, “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2801 - Custeio PAB Emenda Parlamentar J.B. 02.07.02.10.301.1002.2800.3.3.90.30.00 - Material de Consumo nsosTnysSNáNosaSUUAACIVoRTADES ARDGS EO Ea cia ESC RECANTO sea R$108.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na Conta 38502-6, Banco do Brasil, agência 800.1, em 04 de junho de 2.020 no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), procedente de Emenda Parlamentar e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.000,00 (oito mil reais). Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de 2020. O rd DZ NDA aciel Prefeito Municipal