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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2466/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 108.000,00.
native_id2376

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO]
LEIN. 2.466, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
A,
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo
8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2801 - Custeio PAB Emenda Parlamentar J.B.
02.07.02.10.301.1002.2800.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
nsosTnysSNáNosaSUUAACIVoRTADES ARDGS EO Ea cia ESC RECANTO sea R$108.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação, proveniente da
Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na Conta 38502-6, Banco do
Brasil, agência 800.1, em 04 de junho de 2.020 no valor de R$100.000,00 (cem mil reais),
procedente de Emenda Parlamentar e previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de 2020.
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DZ NDA aciel
Prefeito Municipal

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