| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | Autoriza Termo de Colaboração Financeira CONSEP. |
| native_id | 2377 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI N. 2.467, DE 17 DE JUNHO DE 2020. (e PUBLICAÇÃO | JF 1 06 42090 | Pp AP iceead dos AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A ca CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP-. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, com valor total de repasse de R$39.480,00 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais), a ser realizado em 08 (oito) parcelas mensais no valor de R$4.935,00 (quatro mil novecentos e trinta e cinco reais), até o dia 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para o custeio de três (03) funcionárias que prestam serviços no conselho na execução das atividades administrativas e jurídicas. o Art.2º- O repasse da contribuição será feito por depósitos na * conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 17 de junho de 2020. Era Xaor Maciél Prefeito Municipal