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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2467/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2467 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaAutoriza Termo de Colaboração Financeira CONSEP.
native_id2377

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| LEI N. 2.467, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
(e
PUBLICAÇÃO |
JF 1 06 42090 |
Pp AP iceead dos AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
ca CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA
PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO — CONSEP-.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Financeira com o CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94,
com valor total de repasse de R$39.480,00 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais),
a ser realizado em 08 (oito) parcelas mensais no valor de R$4.935,00 (quatro mil
novecentos e trinta e cinco reais), até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado ao conselho para o custeio de três (03) funcionárias
que prestam serviços no conselho na execução das atividades administrativas e jurídicas.
o Art.2º- O repasse da contribuição será feito por depósitos na
* conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 17 de junho de 2020.
Era Xaor Maciél
Prefeito Municipal

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