| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 2.403.2020 Repasse Policia Civil. |
| native_id | 2378 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LS) ESTADO DE MINAS GERAIS (PUB a IC ÃO | | LEI N. 2.468 DE 24 DE JUNHO DE 2020. DES “DO is »Maseal, da “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.403/2020 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS”. o A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.403 de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com valor total de repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 07 ) (sete) parcelas mensais no valor de R$4.285,70 (quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), até o dia 31 de dezembro de 2020. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de junho de 2.020. ar/Xavier Maciel refeito Municipal