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norma nº 1860/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 275.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.860/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprovou, I
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$275.000,0(
(Duzentos e setenta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Le
Federal 4.320/64, para atender às despesas com investimentos decorrentes da presente Lei, obedecendr
a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal
02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa Atendimento Saúde
02.07.02.1 0.302.1 002.1355 - Equipamentos Hospital Municipal
02.07.02.10.302.1002.1355.44.90.52.00"':' Equipamentos e Material Permanente R$275.000,00
Art. r Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especia
o superávit financeiro referente .saldo bancário em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$263.452,6:
(Duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)
depositado na conta 32.637-2, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro e a previsão de rendimento:
de aplicação no valor de R$I1.547,35 (Onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e cincc
centavos)
Fonte de Recurso - 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
Fonte de Recurso - 2.23.00 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
~OãO Pinheiro, MG, 13 de março de 2015.

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