| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 275.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.860/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprovou, I eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$275.000,0( (Duzentos e setenta e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Le Federal 4.320/64, para atender às despesas com investimentos decorrentes da presente Lei, obedecendr a seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 - Programa Atendimento Saúde 02.07.02.1 0.302.1 002.1355 - Equipamentos Hospital Municipal 02.07.02.10.302.1002.1355.44.90.52.00"':' Equipamentos e Material Permanente R$275.000,00 Art. r Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especia o superávit financeiro referente .saldo bancário em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$263.452,6: (Duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) depositado na conta 32.637-2, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro e a previsão de rendimento: de aplicação no valor de R$I1.547,35 (Onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e cincc centavos) Fonte de Recurso - 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. Fonte de Recurso - 2.23.00 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ~OãO Pinheiro, MG, 13 de março de 2015.