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norma nº 2472/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$25.000,00.
native_id2382

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.472 DE 1º DE JULHO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo
8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2802 — Ações Covid SUAS EPI Portaria 369
02.14.01.08.244.0801.2802.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
RINDO RODO OR O ROO OD DRO OND DDD UR DDR DDD ER DR ORDER RR R$25.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação no valor de
R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), proveniente da Transferência do Repasse
Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do
Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38395-3, Banco do Brasil, na data
de 15 de maio de 2.020. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
j SH ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de julho de 2020.
l O -
Édmar Xavier Mai
Prefeito Municipal

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