| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$25.000,00. |
| native_id | 2382 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.472 DE 1º DE JULHO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2802 — Ações Covid SUAS EPI Portaria 369 02.14.01.08.244.0801.2802.3.3.90.30.00 — Material de Consumo RINDO RODO OR O ROO OD DRO OND DDD UR DDR DDD ER DR ORDER RR R$25.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação no valor de R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38395-3, Banco do Brasil, na data de 15 de maio de 2.020. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. =. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO j SH ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de julho de 2020. l O - Édmar Xavier Mai Prefeito Municipal