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norma nº 2473/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$90.000,00
native_id2383

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à, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.473 DE 1º DE JULHO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e
artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2803 — Ações Covid SUAS Alimentos Portaria 369
02.14.01.08.244.0801.2802.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
ee E E ERRA EEE R AEE E ERR R AREA RE ERRAR ERR R aa ERRA Eee a aerea aeee narra cama ater nao nene renan a cenen aereas ceenaeeana R$90.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação no valor de
R$87.285,00 (oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais), proveniente da
Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de
abril de 2020, do Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38394-5, Banco do
Brasil, na data de 15 de maio de 2.020. Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$2.715,00 (dois mil, setecentos e quinze reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
“8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
9W77 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de julho de 2020.
/
AA
Edmar Xaviér Máciel
Prefeito Municipal

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