| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$80.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.474 DE 1º DE JULHO DE 2020. ao oa “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 — Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.2682 — Manutenção Programa Brasil Carinhoso 02.11.11.12.365.1201.2682.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... ice creea rea aaeea acena ceeeanereaaaaan arena ane n acena cera aarenaanos R$80.000,00. Fonte de Recurso 1.46.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE 2.46.00 — Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a transferência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor estimado de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), estimativa de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.865,23 (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos) e o Superavit Financeiro no valor de R$2.134,77 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta corrente 33.763-3, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro. , A, » PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 7) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º., nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de julho de 2020. / Pá VA / “Edmar Xavier Maciel “ Prefeito Municipal