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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2474/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$80.000,00.
native_id2384

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.474 DE 1º DE JULHO DE 2020.
ao oa
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 — Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.2682 — Manutenção Programa Brasil Carinhoso
02.11.11.12.365.1201.2682.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... ice creea rea aaeea acena ceeeanereaaaaan arena ane n acena cera aarenaanos R$80.000,00.
Fonte de Recurso 1.46.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
2.46.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, a transferência financeira do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor estimado de R$75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), estimativa de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.865,23
(dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos) e o Superavit
Financeiro no valor de R$2.134,77 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e sete
centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta
corrente 33.763-3, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro. ,
A, » PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
7) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º., nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de julho de 2020.
/
Pá
VA /
“Edmar Xavier Maciel
“ Prefeito Municipal

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