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norma nº 2476/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 48.000,00
native_id2386

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.476 DE 07 DE JULHO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
ss Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo
8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
3 02.07.02.10.301.1002.1491 — Aquisição Veículo E. Parlamentar |.F
02.07.02.10.301.1002.1491.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat.
PErMANNto...ss..ccasassscrsias ceresaegasayaeapasaaPRa To ava aaa de ATOR Apa DR fp qua nTA AN ES TONV SA R$48.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação, proveniente da
Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na Conta 37.953-0, Banco do
Brasil, agência 800.1, em 01 de julho de 2.020 no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), procedente de Emenda Parlamentar e previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de julho de 2020.
Ho) |
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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