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norma nº 2479/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2479 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 160.000,00.
native_id2389

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.479 DE 07 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
o atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
O 02.06.06,15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1488 - Pavimentação Acesso Veredas Segov
02.06.06.15.451.1501.1488.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
pe FESP isDo Dao pa cao cr BRR AMEI aro CEPAM ad ota ie o iv red o enero PS so ARA R$160.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), proveniente da Transferência Especial da Secretaria de Governo do
Estado de Minas Gerais, referente Emenda Parlamentar Individual, nos termos da
Resolução SEGOV nº. 753, datada de 05 de maio de 2.020, depositado na conta nº.
38499-2, Banco do Brasil, agência 800;
Hl - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de julho de 2020.
/
Edmar Xaviér Maciel
Prefeito Municipal

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