| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$980.000,00 |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.861/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$980.000,0( (Novecentos e oitenta mil reais), -de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Le Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte dotaçãr orçamentária: 02 - Poder Exeéutivo 02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 .: Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 - Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 - Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1362 - Construção UBS Av. Dona Zica 02.07.02.10.301.1002.1362.44.90.51.00 - Obras e Instalações R$980.000,00 Fonte de Recurso - 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. 2.23.00 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2 0 Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adiciona Especial a Receita em 2015, por Transferência de Convênio firmado com a Secretaria de Estado d( Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$679.300,00 (Seiscentos e setenta e nove mil ( trezentos reais), R$14.937,86 (Quatorze mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) d, estimativa de rendimentos de aplicação financeira e o Superávit Financeiro no valor de R$285.762,1L (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) referente ae saldo bancário em 31 de dezembro de 2.014, depositado na conta corrente 32.736-0, Banco do Brasil agência de João Pinheiro. Art. 3 0 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotaçãe orçamentária contida nesta Lei, por anulação de dotações do orçamento vigente, na mesma fonte de recurso, ou excesso de arrecadação até o valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Prefeitura Municip or na data de sua publicação. o Pinheiro, MG, 13 de março de 2015.