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norma nº 1861/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$980.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.861/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$980.000,0(
(Novecentos e oitenta mil reais), -de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Le
Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte dotaçãr
orçamentária:
02 - Poder Exeéutivo
02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal
02.07.02 .: Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 - Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 - Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1362 - Construção UBS Av. Dona Zica
02.07.02.10.301.1002.1362.44.90.51.00 - Obras e Instalações R$980.000,00
Fonte de Recurso - 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
2.23.00 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2
0 Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adiciona
Especial a Receita em 2015, por Transferência de Convênio firmado com a Secretaria de Estado d(
Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$679.300,00 (Seiscentos e setenta e nove mil (
trezentos reais), R$14.937,86 (Quatorze mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) d,
estimativa de rendimentos de aplicação financeira e o Superávit Financeiro no valor de R$285.762,1L
(Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) referente ae
saldo bancário em 31 de dezembro de 2.014, depositado na conta corrente 32.736-0, Banco do Brasil
agência de João Pinheiro.
Art. 3
0
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotaçãe
orçamentária contida nesta Lei, por anulação de dotações do orçamento vigente, na mesma fonte de
recurso, ou excesso de arrecadação até o valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais).
Prefeitura Municip
or na data de sua publicação.
o Pinheiro, MG, 13 de março de 2015.

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