| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 3.104.938,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.480 DE 07 DE JULHO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito - Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$3.104.938,00 (três milhões, cento e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 3 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2805 — Ações Saúde COVID 19 Portaria 1666/MS 02.07.02.10.302.1002.2805.31.90.XX 02.07.02.10.302.1002.2805.3.3.90.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$3.104.938,00 (três milhões, cento e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais), proveniente da Transferência constante da Portaria nº. 1.666, de 1º de julho de 2.020. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de julho de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal