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norma nº 2480/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2480 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 3.104.938,00.
native_id2390

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.480 DE 07 DE JULHO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
- Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$3.104.938,00 (três milhões, cento e quatro mil,
novecentos e trinta e oito reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
3 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2805 — Ações Saúde COVID 19 Portaria 1666/MS
02.07.02.10.302.1002.2805.31.90.XX
02.07.02.10.302.1002.2805.3.3.90.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará a classificação e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42
e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$3.104.938,00 (três milhões,
cento e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais), proveniente da Transferência
constante da Portaria nº. 1.666, de 1º de julho de 2.020.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
| Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de julho de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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