| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | Dá denominação a Academia ao Ar Livre na Comunidade Tamboril. Januario José Pereira. |
| native_id | 2393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLIC AÇÃO LEI N. 2.483 DE 09 DE JULHO DE 2020. k 9 muzal do ) a | = | “DÁ DENOMINAÇÃO A ACADEMIA AO AR LIVRE NA + COMUNIDADE TAMBORIL”. ' A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito * Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada como “JANUÁRIO JOSÉ PEREIRA” o nome da Academia ao Ar Livre a ser instalada na Comunidade Tamboril, no ce de João Pinheiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de julho de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO / ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº: 148/2020 SGCM E João Pinheiro, 07 de julho de 2020. A Sua Excelência o Senhor Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal Nesta Assunto: Encaminha Projeto Lei 115/2020 Senhor Prefeito, Venho por meio deste, encaminhar a V. Exa., o Projeto de | Lei 115/2020 Dá denominação a Academia ao ar livre na Comunidade | Tamboril. Autoria do Executivo, aprovado por 08X0, em única discussão, em | regime de urgência na Reunião Ordinária do dia 06/07/2020. | Solicita que após sanção e publicação seja enviada a esta Casa cópia da Lei. Respeitosamente, ALEXAND EIRA MACHADO Presidente PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO EstADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº | ) 5 12.020 “DÁ DENOMINAÇÃO A ACADEMIA AO AR LIVRE NA COMUNIDADE TAMBORIL”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada como “JANUÁRIO JOSÉ PEREIRA” o nome da Academia ao Ar Livre a ser instalada na Comunidade Tamboril, no município de João Pinheiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de junho de 2020. FACO Prefeito Municipal cá sem 0310412030 poses Geral da Câmara Municipal de João Pinheiro Aprovado om Lloancaa Discussão Porem ne | Sala das sessões OL o LL sidente DESPAC H( Remeta-se a Sanção do Senhor Prefeito Municipal de Jo jo Pinheiro MG | PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO EstADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e dos dignos pares, o incluso projeto de lei que trata da denominação da Academia ao ar livre a ser instalada na Comunidade Tamboril, a qual levará o nome do Sr. Januário José Pereira. Trata-se de justa homenagem ao Sr. Januário José Pereira que morou durante dezessete anos na Comunidade Tamboril, lugar conhecido popularmente como “Tanquinho”. O Sr. Januário era cadeirante, porém este motivo não impediu que com muito esforço e dedicação, juntamente com outras pessoas, buscasse construir uma Igreja e uma sede na comunidade tamboril. O Sr. Januário era uma pessoa totalmente do bem, procurava sempre ajudar o próximo, e foi professor público durante 19 anos no município. Depois de muitos anos, buscando construir a comunidade ele veio a falecer. E hoje, sobre ele só nós restam boas lembranças e entendemos que a denominação da Academia ao Ar Livre, levando seu nome é uma forma desta municipalidade de prestar-lhe uma homenagem. São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso projeto, que esperamos que tramite e seja aprovado com a maior brevidade possível, bem como apreciado em regime de urgência, conforme autoriza o art. 55 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal