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norma nº 2483/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2483 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaDá denominação a Academia ao Ar Livre na Comunidade Tamboril. Januario José Pereira.
native_id2393

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLIC AÇÃO LEI N. 2.483 DE 09 DE JULHO DE 2020. k
9 muzal do )
a |
= | “DÁ DENOMINAÇÃO A ACADEMIA AO AR LIVRE NA +
COMUNIDADE TAMBORIL”. '
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
* Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada como “JANUÁRIO JOSÉ PEREIRA” o
nome da Academia ao Ar Livre a ser instalada na Comunidade Tamboril, no ce de
João Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de julho de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO /
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº: 148/2020 SGCM E
João Pinheiro, 07 de julho de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto Lei 115/2020
Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, encaminhar a V. Exa., o Projeto de |
Lei 115/2020 Dá denominação a Academia ao ar livre na Comunidade |
Tamboril. Autoria do Executivo, aprovado por 08X0, em única discussão, em |
regime de urgência na Reunião Ordinária do dia 06/07/2020. |
Solicita que após sanção e publicação seja enviada a esta
Casa cópia da Lei.
Respeitosamente,
ALEXAND EIRA MACHADO
Presidente
PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
EstADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº | ) 5 12.020
“DÁ DENOMINAÇÃO A ACADEMIA AO AR LIVRE NA
COMUNIDADE TAMBORIL”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada como “JANUÁRIO JOSÉ PEREIRA” o
nome da Academia ao Ar Livre a ser instalada na Comunidade Tamboril, no município de
João Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 29 de junho de 2020.
FACO
Prefeito Municipal
cá sem 0310412030
poses Geral da Câmara
Municipal de João Pinheiro
Aprovado om Lloancaa Discussão
Porem ne
| Sala das sessões OL o LL
sidente
DESPAC H(
Remeta-se a Sanção do Senhor
Prefeito Municipal
de Jo jo Pinheiro MG |
PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
EstADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e
dos dignos pares, o incluso projeto de lei que trata da denominação da Academia ao ar
livre a ser instalada na Comunidade Tamboril, a qual levará o nome do Sr. Januário José
Pereira.
Trata-se de justa homenagem ao Sr. Januário José Pereira que morou
durante dezessete anos na Comunidade Tamboril, lugar conhecido popularmente como
“Tanquinho”.
O Sr. Januário era cadeirante, porém este motivo não impediu que com
muito esforço e dedicação, juntamente com outras pessoas, buscasse construir uma
Igreja e uma sede na comunidade tamboril.
O Sr. Januário era uma pessoa totalmente do bem, procurava sempre ajudar
o próximo, e foi professor público durante 19 anos no município. Depois de muitos anos,
buscando construir a comunidade ele veio a falecer. E hoje, sobre ele só nós restam boas
lembranças e entendemos que a denominação da Academia ao Ar Livre, levando seu
nome é uma forma desta municipalidade de prestar-lhe uma homenagem.
São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o
incluso projeto, que esperamos que tramite e seja aprovado com a maior brevidade
possível, bem como apreciado em regime de urgência, conforme autoriza o art. 55 da Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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