| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | Altera Alíquota Contribuição Previdenciária PREVIJOP Lei 1.238.2020 |
| native_id | 2395 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.485 DE 27 DE JULHO DE 2020. “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do servidor ativo e inativo dando nova redação ao inciso I do artigo 17 e artigo 18 da Lei Municipal nº 1238/20”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: (O Art. 1º- O inciso | do artigo 17 da Lei Municipal 1238 de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17(...) | — A contribuição previdenciária de caráter compulsório de que trata o inciso Il do art. 16 será de 14% (quatorze por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição e não poderá ser inferior a dos servidores ativos da União.”; Art. 2º- O artigo 18 da Lei Municipal 1238/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. A contribuição previdenciária de que trata o o inciso Ill do art. 16 será de 14% (quatorze por cento) ) incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”; Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de publicação. Art. 4º- Ficam revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de julho de 2.020.