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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2485/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2485 / 2020
Date 2020-07-27
EmentaAltera Alíquota Contribuição Previdenciária PREVIJOP Lei 1.238.2020
native_id2395

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.485 DE 27 DE JULHO DE 2020.
“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do
servidor ativo e inativo dando nova redação ao inciso
I do artigo 17 e artigo 18 da Lei Municipal nº 1238/20”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
(O
Art. 1º- O inciso | do artigo 17 da Lei Municipal 1238 de
09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17(...)
| — A contribuição previdenciária de caráter
compulsório de que trata o inciso Il do art. 16 será
de 14% (quatorze por cento) incidentes sobre a
remuneração de contribuição e não poderá ser
inferior a dos servidores ativos da União.”;
Art. 2º- O artigo 18 da Lei Municipal 1238/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. A contribuição previdenciária de que trata o
o inciso Ill do art. 16 será de 14% (quatorze por cento)
) incidentes sobre a parcela dos proventos de
aposentadoria e das pensões que supere o limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”;
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros no primeiro dia do quarto mês subsequente ao
de publicação.
Art. 4º- Ficam revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de julho de 2.020.

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