br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2486/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00.
native_id2396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

”
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.486 DE 29 DE JULHO DE 2020.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo
8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social ”
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
O 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2803 — Ações Covid SUAS Alimentos Portaria 369
02.14.01.08.244.0801.2802.3.3.90.30.00- Material de
Consumo... irrererrrerereeraererarereererenereeae serra earaneacera rea centaaaeaaeacans R$180.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação no valor de
R$174.570,00 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais), proveniente da
Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de
abril de 2020, do Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38394-5, Banco do
Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.430,00 (cinco mil,
quatrocentos e trinta reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de julho de 2.020.
o A e ie* Niâciel
Prefeito Municipal

open original →