| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00. |
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” . PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.486 DE 29 DE JULHO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social ” 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária O 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2803 — Ações Covid SUAS Alimentos Portaria 369 02.14.01.08.244.0801.2802.3.3.90.30.00- Material de Consumo... irrererrrerereeraererarereererenereeae serra earaneacera rea centaaaeaaeacans R$180.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação no valor de R$174.570,00 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais), proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38394-5, Banco do Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.430,00 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de julho de 2.020. o A e ie* Niâciel Prefeito Municipal