| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$28.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.487 DE 29 DE JULHO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário . 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1492 — Academia ao Ar Livre SEDESE 02.12.12.27.812.2701.1492.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ROO DDR DONDE POD RDDOD NRO RENO NPR RO RRRRR ERR PER PRP PE PRE EEO REP REOREETEEE R$28.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 1481000468/2020 firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), depositado na conta bancária 71037-6, Caixa Econômica Federal, agência 1818, na data de 15 de julho de 2.020; 1 — Anulação de dotação constante do orçamento vigente destinada à contrapartida do Município no valor de R$1.000,00 (um mil reais); IH - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Fonte de Recursos — 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. eo — — rem— mec PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos -na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa de projeto previsto no artigo 1º (primeiro) da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º « Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de julho de 2.020. cá Maciél feito Municipal