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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2487/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2487 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$28.000,00.
native_id2397

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.487 DE 29 DE JULHO DE 2020.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário .
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura
02.12.12.27.812.2701.1492 — Academia ao Ar Livre SEDESE
02.12.12.27.812.2701.1492.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
ROO DDR DONDE POD RDDOD NRO RENO NPR RO RRRRR ERR PER PRP PE PRE EEO REP REOREETEEE R$28.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº
1481000468/2020 firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no
valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), depositado na conta bancária 71037-6,
Caixa Econômica Federal, agência 1818, na data de 15 de julho de 2.020;
1 — Anulação de dotação constante do orçamento vigente
destinada à contrapartida do Município no valor de R$1.000,00 (um mil reais);
IH - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$2.000,00 (dois mil reais).
Fonte de Recursos — 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
eo — — rem— mec
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos -na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa de projeto previsto no artigo
1º (primeiro) da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º « Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de julho de 2.020.
cá Maciél
feito Municipal

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