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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2489/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2020
Date 2020-08-05
EmentaAltera a Lei 2.434.2020. Contratação temporária.
native_id2399

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.489 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA A LEI 2.434/2020 QUE AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A PROCEDER A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, com
fundamento no artigo 29, V da Constituição Federal e artigo 25, inciso Il do
Regimento Interno, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo segundo do artigo 1º da Lei nº
2.434 de 17 de Abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art.1º- (...)
81º-(...)
82º- As contratações de que trata o caput
deste artigo, destina-se ao preenchimento de
60 vagas, de profissionais da área da saúde,
sendo: enfermeiros, técnicos de enfermagem
e fisioterapeutas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 05 de agosto de 2.020.
Dad
Edínar Xavfef Machel
Prefeito Municipal

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