| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2020 |
| Date | 2020-08-05 |
| Ementa | Altera a Lei 2.434.2020. Contratação temporária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.489 DE 05 DE AGOSTO DE 2020. ALTERA A LEI 2.434/2020 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, com fundamento no artigo 29, V da Constituição Federal e artigo 25, inciso Il do Regimento Interno, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º- O parágrafo segundo do artigo 1º da Lei nº 2.434 de 17 de Abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação. Art.1º- (...) 81º-(...) 82º- As contratações de que trata o caput deste artigo, destina-se ao preenchimento de 60 vagas, de profissionais da área da saúde, sendo: enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 05 de agosto de 2.020. Dad Edínar Xavfef Machel Prefeito Municipal