| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.228.2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.012/2017 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. À Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: . Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal n. 1.228/2005 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal de- Turismo será formado por um representante dos seguintes órgãos e entidades: L Representantes do Pcder Público: &) Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; b) Um representante do Poder Executivo, através do Gabinete do Prefeito; c) Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Planejamento; d) Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazér e Turismo; e) Um representante do Poder Legislativo, através da Câmara Municipal. IL Representantes c'a Sociedade Civil: a). Um representante da Assoviação Comercial e Empresaria; de João Pinheiro - ACE; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS b) Um representante da Agencia de Desenvolvimento de João Pinheiro — ADESJOP; c) Um representante da imprensa local televisiva — TV Noroeste, O) Um representante da i imprensa local - Rádio Nova FM: e) Um representante da Área da Educação - Faculdade Cidade de Jogo Pinheiro”. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2017. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 01 de março de 2017. PERDA Prefeito Municipal