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norma nº 2012/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.228.2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.012/2017
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
À Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
. Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal n. 1.228/2005 passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de- Turismo será formado por um
representante dos seguintes órgãos e entidades:
L Representantes do Pcder Público:
&) Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Um representante do Poder Executivo, através do Gabinete do
Prefeito;
c) Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Planejamento;
d) Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura, Lazér e Turismo;
e) Um representante do Poder Legislativo, através da Câmara Municipal.
IL Representantes c'a Sociedade Civil:
a). Um representante da Assoviação Comercial e Empresaria; de João
Pinheiro - ACE;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Um representante da Agencia de Desenvolvimento de João Pinheiro —
ADESJOP;
c) Um representante da imprensa local televisiva — TV Noroeste,
O) Um representante da i imprensa local - Rádio Nova FM:
e) Um representante da Área da Educação - Faculdade Cidade de Jogo
Pinheiro”.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2017.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 01 de março de 2017.
PERDA
Prefeito Municipal

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