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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1862/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 25.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.862/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$25.000,OO
(Vinte e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, e especialmente a Lei Municipal n°. 1.841/2015 de 20 de fevereiro de 2.015, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte dotações orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 - Secretaria Municipal de Educação - Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.364 - Ensino Superior
02.11.11.12.364.1206 - Ensino Médio Superior e Profissional
02.11.11.12.364.1206.2663 - Auxílio Financeiro a Associação Universitários de Luizlândia
02.11.11.12.364.1206.2663.3.3.50.41.00 .; Contribuições R$25.000,00
Fonte de Recursos 1.00.00 - Recursos Ordinários
Art. r Constituem recursos para a abertura' do presente Crédito Adicionai
Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
02.06.06.15.451.1501.1349.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ( Ficha 214) - Fonte de Recursos
1.00.00 - Recursos Ordinários.
Art. 3° Esta Lei entra e 1 r na data de sua publicação.
pje/;~p~oPinheiro, MG, 13 de março de 2015.

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