| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 25.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.862/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$25.000,OO (Vinte e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e especialmente a Lei Municipal n°. 1.841/2015 de 20 de fevereiro de 2.015, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte dotações orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 - Secretaria Municipal de Educação - Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.364 - Ensino Superior 02.11.11.12.364.1206 - Ensino Médio Superior e Profissional 02.11.11.12.364.1206.2663 - Auxílio Financeiro a Associação Universitários de Luizlândia 02.11.11.12.364.1206.2663.3.3.50.41.00 .; Contribuições R$25.000,00 Fonte de Recursos 1.00.00 - Recursos Ordinários Art. r Constituem recursos para a abertura' do presente Crédito Adicionai Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 02.06.06.15.451.1501.1349.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ( Ficha 214) - Fonte de Recursos 1.00.00 - Recursos Ordinários. Art. 3° Esta Lei entra e 1 r na data de sua publicação. pje/;~p~oPinheiro, MG, 13 de março de 2015.