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norma nº 2491/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2491 / 2020
Date 2020-08-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$24.000,00.
native_id2401

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
, LEI N. 2.491 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
i VM À
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, com
fundamento no artigo 29, V da Constituição Federal e artigo 25, inciso Il do
Regimento Interno, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$24.000,00 (Vinte e Quatro
Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.303.1003.2807 — Qualificação da Assistência Farmacêutica
02.07.02.10.303.1003.2807.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro P.
[DS [= PR R$24.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação pela
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.000,00 (Vinte e
Quatro Mil Reais), depositados na conta corrente 6624049-5, Caixa Econômica
Federal, agência 1818, conforme Processo 25000.022327/2020-15.
Fonte de Recursos;
1.59.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —
Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de agosto de 2.020.
co ras Hiaçiel
Preféitó Municipal

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