| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2020 |
| Date | 2020-08-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 45.654,23. |
| native_id | 2402 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Re ) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.492 DE 05 DE AGOSTO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro, com fundamento no artigo 29, V da Constituição Federal e artigo 25, inciso Il do Regimento Interno, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$45.654,23 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.303.1003.1493 — Equipamentos Assistência Farmacêutica 02.07.02.10.303.1003.1493.4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente... eita riererea R$45.654,23 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação pela Transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$45.654,23 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos); depositados na conta corrente 6624050-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818, conforme Processo 25000.022325/2020-26. Fonte de Recursos; . 1.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. y PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de agosto de 2.020. Edmê Xavier Máciel Prefeito Municipal