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norma nº 2494/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 110.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO] LEIN. 2494 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1728 — ALAMBRADO CAMPO FUTEBOL CANA BRAVA
mm, 02.12.12.27.812.2701.1728.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Di e DR e o RR E De a in R$110.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Transferência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social no valor de R$100.000,00, depositado na conta 71040-6, agência 1818, Caixa
Econômica Federal;
Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento
vigente, no valor de R$5.283,00, destinados à contrapartida do Município.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$4.717,00.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º.
da presente Lei através de Decreto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“PUBLICAÇÃO
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LEIN. 2.494 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
o) Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1728 — ALAMBRADO CAMPO FUTEBOL CANA BRAVA
O 02.12.12.27.812.2701.1728.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
PORN RDPI D O PP POP R PRP PORN PN NOR RERO RPPN PRENDE RE DER RNDRDE PRENDA RNRNPRDODDE R$110.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Transferência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social no valor de R$100.000,00, depositado na conta 71040-6, agência 1818, Caixa
Econômica Federal;
IH - Anulação parcial de dotação constante do orçamento
vigente, no valor de R$5.283,00, destinados à contrapartida do Município.
Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$4.717,00.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º.
da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
| Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de agosto de 2020.
3 4 /
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de agosto de 2020.
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