| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 110.000,00. |
| native_id | 2404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO] LEIN. 2494 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1728 — ALAMBRADO CAMPO FUTEBOL CANA BRAVA mm, 02.12.12.27.812.2701.1728.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Di e DR e o RR E De a in R$110.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Transferência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social no valor de R$100.000,00, depositado na conta 71040-6, agência 1818, Caixa Econômica Federal; Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$5.283,00, destinados à contrapartida do Município. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.717,00. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. f .—em re emo + me em— PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS “PUBLICAÇÃO EM AS £ 09 LEIN. 2.494 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito o) Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1728 — ALAMBRADO CAMPO FUTEBOL CANA BRAVA O 02.12.12.27.812.2701.1728.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações PORN RDPI D O PP POP R PRP PORN PN NOR RERO RPPN PRENDE RE DER RNDRDE PRENDA RNRNPRDODDE R$110.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Transferência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social no valor de R$100.000,00, depositado na conta 71040-6, agência 1818, Caixa Econômica Federal; IH - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$5.283,00, destinados à contrapartida do Município. Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.717,00. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. | | Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de agosto de 2020. 3 4 / Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de agosto de 2020. LP ada Prefeito Municipal rem 10 meme cm——— + meo amem ver tam re em ereta terem