| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Autoriza colaboração financeira Abrigo Santana e Abre Credito Especial. |
| native_id | 2405 |
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|PUBLICAÇÃO IEM: by PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.495 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE RECURSO FEDERAL COM O ABRIGO SANTANTA NA FORMA DA LEI 13.019/2014 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com o ABRIGO SANTANA, com valor total de repasse de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser realizado em parcela única. Art.2º- O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, em face de liberação de recurso de emenda parlamentar nº 38100005- Programação nº 3136306202900002- Modalidade Estruturação da Rede e Serviços do SUAS- CND 4 (Investimento), pautado no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, na forma da Lei 13.019/2014. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de agosto de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal (“ce e re ——e—— — mmenem rm O) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.495 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE RECURSO FEDERAL COM O ABRIGO SANTANTA NA FORMA DA LEI 13.019/2014 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com o ABRIGO SANTANA, com valor total de repasse de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser realizado em parcela única. Art.2º- O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, em face de liberação de recurso de emenda parlamentar nº 38100005- Programação nº 3136306202900002- Modalidade Estruturação da Rede e Serviços do SUAS- CND 4 (Investimento), pautado no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, na forma da Lei 13.019/2014. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de agosto de 2020. ZA Essa refeito Municipal