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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2496/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 100.00,00.
native_id2406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
r : LEI N. 2.496 DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
[PUBLICAÇÃO
'EM: (OR
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
pm,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
es 02.07.02.10.302.1003.2809 - COVID 19 Emenda Individual 39570004
02.07.02.10.302.1003.2809.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
R$100.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial, o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de
Saúde, advinda da Emenda Parlamentar Individual nº. 39570004, destinado ao
enfrentamento do COVID 19.
Fonte de Recurso -— 41.54.00 - Outras
Transferências de Recursos do SUS.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8.19
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de agosto de 2.020.
VA =
| Edmar Xavier Maciel
| Prefeito Municipal

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