| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 100.00,00. |
| native_id | 2406 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS r : LEI N. 2.496 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. [PUBLICAÇÃO 'EM: (OR “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: pm, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar es 02.07.02.10.302.1003.2809 - COVID 19 Emenda Individual 39570004 02.07.02.10.302.1003.2809.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$100.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda da Emenda Parlamentar Individual nº. 39570004, destinado ao enfrentamento do COVID 19. Fonte de Recurso -— 41.54.00 - Outras Transferências de Recursos do SUS. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8.19 do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de agosto de 2.020. VA = | Edmar Xavier Maciel | Prefeito Municipal