| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 93.000,00. |
| native_id | 2407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.497 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. PUSLICAÇÃO EM: Í AT ORGÃO: “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 9», de R$93.000,00 (noventa e três mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.1497 — Aquisição Veículo Furgoneta 02.07.02.10.301.1002.1497.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente RD RD SOR DD R$93.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da ms, Transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 7.155, de 15 de julho de 2.020, depositado na conta 38.639-1, agência 800-1, Banco do Brasil, em 13 de agosto de 2.020, no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais). Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Ed - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de agosto de 2.020. do | Espa Xavier Maciel Prefeito Municipal