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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2500/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2500 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 93.214,00.
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PUBLICAÇÃO
EM:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.500 DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$93.214,00 (noventa e três mil, duzentos e quatorze reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25
8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2810 — PAB Emenda Bancada/MG 71140003
02.07.02.10.301.1002.2810.3.3.90.30.00 - Material de
eje jo! M a o RR A DO RN a R$93.214,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, procedente da Emenda Parlamentar da
Bancada do Estado de Minas Gerais número 71140003.
Fonte de Recurso — 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 agosto de 2020.
ds Hc
Eúmár Xavier Máciel
Prefeito Municipal

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