| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 93.214,00. |
| native_id | 2410 |
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PUBLICAÇÃO EM: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.500 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$93.214,00 (noventa e três mil, duzentos e quatorze reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2810 — PAB Emenda Bancada/MG 71140003 02.07.02.10.301.1002.2810.3.3.90.30.00 - Material de eje jo! M a o RR A DO RN a R$93.214,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, procedente da Emenda Parlamentar da Bancada do Estado de Minas Gerais número 71140003. Fonte de Recurso — 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 agosto de 2020. ds Hc Eúmár Xavier Máciel Prefeito Municipal