| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 100.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEIN. 2.501 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244. 0801.1494 - Investimento Abrigo Santana 02.14.01.08.244.0801.1494.4.4.50.41.00 - CoOntnDUIÇÕES: . xs extua eus exosteceo cerorarmso tirou contro ci nar caca Omni en ue ri R$100.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social- FNS, depositado na Conta 38.562-X, Banco do Brasil, agência 800.1, em 28 de julho de 2.020 no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), procedente de Emenda Parlamentar Individual número 38100005. Fonte de Recurso — 1.29.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. “= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de agosto de 2020. edéay XavierMaciel Prefeito Municipal