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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2501/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2501 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 100.000,00.
native_id2411

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
LEIN. 2.501 DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e
artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244. 0801.1494 - Investimento Abrigo Santana
02.14.01.08.244.0801.1494.4.4.50.41.00 -
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Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação, proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social- FNS, depositado na Conta
38.562-X, Banco do Brasil, agência 800.1, em 28 de julho de 2.020 no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), procedente de Emenda Parlamentar Individual número
38100005.
Fonte de Recurso — 1.29.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
“= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de agosto de 2020.
edéay XavierMaciel
Prefeito Municipal

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