| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.215.2008 alterada pela Lei 2.409.2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.506 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.215/2018 alterada pela Lei 2.409/2020”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica acrescida ao parágrafo primeiro, do artigo 16, inciso Il, a alínea “h”, da Lei 2.215/2018, que foi alterada pela Lei 2.409/2020, com a seguinte redação: Art. 16- A Zona Mista é caracterizada por área de ocupação mista, já consolidada de uso para habitação, de atividades de comércio, prestação de serviços e indústria de pequeno porte. Parágrafo primeiro- Para efeito desta Lei, será considerada como Zona Mista especificamente as Ruas e Avenidas dos seguintes bairros: Il- Aeroporto a) Rua Delma de Andrade b) Rua Luiza Evangelista Vidal c) Rua Arnaldo Batista Franco d) Rua José Benedito Caldeira e) Rua Oliveira Francisco Rodrigues f) Rua Celso Dornelas 9) Rua Olimpio Martins de Araújo h) Rua Eunice Vanilde da Silva Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de setembro de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal