br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2506/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2506 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.215.2008 alterada pela Lei 2.409.2020.
native_id2416

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.506 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.215/2018 alterada pela Lei
2.409/2020”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescida ao parágrafo primeiro, do artigo 16,
inciso Il, a alínea “h”, da Lei 2.215/2018, que foi alterada pela Lei 2.409/2020, com a
seguinte redação:
Art. 16- A Zona Mista é caracterizada por área de
ocupação mista, já consolidada de uso para
habitação, de atividades de comércio, prestação de
serviços e indústria de pequeno porte.
Parágrafo primeiro- Para efeito desta Lei, será
considerada como Zona Mista especificamente as
Ruas e Avenidas dos seguintes bairros:
Il- Aeroporto
a) Rua Delma de Andrade
b) Rua Luiza Evangelista Vidal
c) Rua Arnaldo Batista Franco
d) Rua José Benedito Caldeira
e) Rua Oliveira Francisco Rodrigues
f) Rua Celso Dornelas
9) Rua Olimpio Martins de Araújo
h) Rua Eunice Vanilde da Silva
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de setembro de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

open original →