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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2508/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$23.000,00
native_id2418

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(PUBLICAÇÃO)
em; O) / 0942
LEI N. 2.508 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais),
nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
e 02.07.02.10.301.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2812 — COVID 19 Resolução SES/MG 7166
02.07.02.10.301.1002.2812.3.3.90.30.00 — Material de Consumo.................... R$23.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| —- Excesso de Arrecadação no valor de R$21.375,00 (vinte e
um mil, trezentos e setenta e cinco reais) referente transferência do Fundo Estadual de
Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.166 de 20/07//2020, depositado na conta 38673-
1, Banco do Brasil, agência 800-1;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.625,00 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de setembro de 2020.
“Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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