| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$16.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.509 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica e. 02.07.02.10.301.1002 - Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2811 — Promoção da Saúde Resolução 7024 02.07.02.10.301.1002.2811.3.3.90.30.00 — Material de Consumo................. R$16.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$14.453,70 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.024 de 13/02//2020, depositado na conta 35518-6, Banco do Brasil, agência 800-1; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.546,30 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta centavos). Fontes de Recursos; 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Em PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. E" Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de setembro de 2020. E 2 Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal