| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 059.2014 CARGA HORARIA TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE E TÉCNICO EM ENFERMAGEM. AUTORIA CÂMARA MUNICIPAL |
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CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AV. JOSÉ BATISTA FRANCO. 001 - CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS. Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445 LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2016. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 059/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CARGA HORARIA DO CARGO DE TÉCNICO DE NIVÉL MÉDIO EM SAÚDE “TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO 3 DA LEI COMPLEMENTAR 46 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. O Povo do município de João Pinheiro/MG, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 56, 88º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Acrescenta o Paragrafo Primeiro, no artigo 8º da Lei Complementar nº. 059/2014, passa vigora a seguinte redação: $ 1º - A Carga horária do cargo de Técnico em Enfermagem passa para 30 (trinta) horas semanais... riem esaeneeeeaees “(NR) Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. João Pinheiro, 16 de maio de 2016. (A B. Ferreira Presidente ue “Câmara Munic. João Pinhoira LUIZ CARLOS BORGES FERREIRA i President: Estado de Minas fd ho residente ” Câmara Municipal de João Pinheiro A pr, 2 / 36. Quadro da Câmara de conformidade com Art. 88 Da Lei Orgâni icípio de João Pinheiro