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← João Pinheiro (MG)

norma nº 67/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 059.2014 CARGA HORARIA TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE E TÉCNICO EM ENFERMAGEM. AUTORIA CÂMARA MUNICIPAL
native_id242

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CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AV. JOSÉ BATISTA FRANCO. 001 - CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445
LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2016.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº. 059/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CARGA
HORARIA DO CARGO DE TÉCNICO DE NIVÉL
MÉDIO EM SAÚDE “TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO 3 DA LEI
COMPLEMENTAR 46 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
O Povo do município de João Pinheiro/MG, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me
confere o artigo 56, 88º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Acrescenta o Paragrafo Primeiro, no artigo 8º da Lei
Complementar nº. 059/2014, passa vigora a seguinte redação:
$ 1º - A Carga horária do cargo de Técnico em Enfermagem passa para 30 (trinta)
horas semanais... riem esaeneeeeaees “(NR)
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
João Pinheiro, 16 de maio de 2016.
(A B. Ferreira
Presidente ue
“Câmara Munic. João Pinhoira
LUIZ CARLOS BORGES FERREIRA
i President:
Estado de Minas fd ho residente
” Câmara Municipal de João Pinheiro
A pr, 2 / 36.
Quadro da Câmara de conformidade com Art. 88
Da Lei Orgâni icípio de João Pinheiro

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