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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2510/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2510 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$103.000,00
native_id2420

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.510 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
PU
BLICAÇÃO |
| + ri | “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$103.000,00 (cento e três mil reais),
nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
mm. 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2814 — Custeio Rede Atenção Psicossocial - RAPS
02.07.02.10.302.1003.2814.3.3.90.30.00 - Material de
CONSUMO, qunra arrendar nao na maes R$50.000,00.
02.07.02.10.302.1003.2814.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros PR:
FIGO, feras ease o ca me ee E O No ne ar R$53.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$100.000,00 (cem
mil reais) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução
SES/MG 7.168 de 20/07//2020, depositado em 14 de agosto de 2.020, na conta 38314-7,
Banco do Brasil, agência 800-1;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$3.000,00 (Três Mil Reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
am
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de setembro de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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