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← João Pinheiro (MG)

norma nº 96/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaCria cargo Efetivo de Médio perito na Estrutura Administrativa Poder Executivo estabelecida pela lei complementar n 048-2012.
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-—s PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
CRIA CARGO EFETIVO DE MÉDICO PERITO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2012,
PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de
acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Médico Perito, no grupamento
de cargos efetivos contidos na Lei Complementar 048/2012, com as atribuições para
realização de perícias médicas para análise de afastamentos dos servidores municipais,
do Executivo e do Legislativo por incapacidade temporária para o trabalho, com
vencimento fixado em R$ 6.410,43 (seis mil quatrocentos e dez reais e quarenta e três
centavos).
Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput é privativo de
médico, devidamente inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 2º. O cargo de Médico Perito destina-se à realização de
perícias para avaliação e conclusão se o servidor periciado é portador ou não de doença
ou vítima de sequela resultante de acidente compatível |ã concessão de benefícios
previdenciários na esfera Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de janeiro de 2020.
Earvdr Átdor Mabiol
: frreteito Municipal
el

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