| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Cria cargo Efetivo de Médio perito na Estrutura Administrativa Poder Executivo estabelecida pela lei complementar n 048-2012. |
| native_id | 2426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
-—s PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 13 DE JANEIRO DE 2020. CRIA CARGO EFETIVO DE MÉDICO PERITO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2012, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado o cargo de Médico Perito, no grupamento de cargos efetivos contidos na Lei Complementar 048/2012, com as atribuições para realização de perícias médicas para análise de afastamentos dos servidores municipais, do Executivo e do Legislativo por incapacidade temporária para o trabalho, com vencimento fixado em R$ 6.410,43 (seis mil quatrocentos e dez reais e quarenta e três centavos). Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput é privativo de médico, devidamente inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Medicina. Art. 2º. O cargo de Médico Perito destina-se à realização de perícias para avaliação e conclusão se o servidor periciado é portador ou não de doença ou vítima de sequela resultante de acidente compatível |ã concessão de benefícios previdenciários na esfera Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de janeiro de 2020. Earvdr Átdor Mabiol : frreteito Municipal el