| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 046 DE 15 OUTUBRO 2012 CONCEDENDO REAJUSTE CARGO AGENTE ADMINISRATIVO, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO E TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
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R PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS ER | IDÃO PINHEIRO | | LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2016 ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, CONCEDENDO REAJUSTE NO VENCIMENTO DO CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO.” O Prefeito do Município de João Pinheiro-Minas GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso 1, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º .O vencimento do Cargo de Agente Administrativo, Código 029-AA-I, previsto no item 2.1 e no Anexo III, da Lei Complementar nº 046/2012 passará de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) para R$ 1.642,05 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinco centavos). | Art. 2º O vencimento do Cargo de Assistente Técnico em Administração, Código 031-ATA-, previsto no item 3.1 e no anexo III da Lei complementar nº 46/2012, passará de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) para R$ 1.642,05 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinco centavos). Art. 3º O vencimento do Cargo de Técnico em Administração, previsto no item 4.1 e no anexo III da Lei Complementar nº 046/2012, passará de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) para R$ 1.642,05 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinco centavos). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Dezembro de 2016.