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norma nº 68/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 046 DE 15 OUTUBRO 2012 CONCEDENDO REAJUSTE CARGO AGENTE ADMINISRATIVO, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO E TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
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R PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS ER
| IDÃO PINHEIRO |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2016
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº
046 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, CONCEDENDO
REAJUSTE NO VENCIMENTO DO CARGOS DE
AGENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE TÉCNICO
EM ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO EM
ADMINISTRAÇÃO.”
O Prefeito do Município de João Pinheiro-Minas GERAIS, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso 1, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º .O vencimento do Cargo de Agente Administrativo,
Código 029-AA-I, previsto no item 2.1 e no Anexo III, da Lei Complementar nº 046/2012
passará de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) para R$ 1.642,05 (um mil, seiscentos e
quarenta e dois reais e cinco centavos).
| Art. 2º O vencimento do Cargo de Assistente Técnico em
Administração, Código 031-ATA-, previsto no item 3.1 e no anexo III da Lei complementar
nº 46/2012, passará de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) para R$ 1.642,05 (um mil,
seiscentos e quarenta e dois reais e cinco centavos).
Art. 3º O vencimento do Cargo de Técnico em Administração,
previsto no item 4.1 e no anexo III da Lei Complementar nº 046/2012, passará de R$ 940,00
(novecentos e quarenta reais) para R$ 1.642,05 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e
cinco centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Dezembro de
2016.

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