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← João Pinheiro (MG)

norma nº 102/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaAltera a lei Complementar 089.2019
native_id2432

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texto integral #

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=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
YAZ) ESTADO DE MINAS GERAIS
do os. po LEI COMPLEMENTAR Nº. 102, DE 26 DE MAIO DE 2020.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2019.”
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1º- Fica alterado o parágrafo terceiro do art.1º da Lei
Complementar Municipal nº 089, de 06 de fevereiro de 2019 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º- (...)
(...)
Parágrafo Terceiro- A carga horária fixada no caput
deste artigo será aplicada, em única exceção, para
as especialidades de Nutricionista e Psicólogo, dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal do Trabalho, Ação
e Desenvolvimento Social”.
Art.2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 26 de maio de 2020.
Edmar xáviér Maciel
Prefeito Municipal

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