| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Altera a lei Complementar 089.2019 |
| native_id | 2432 |
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=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO YAZ) ESTADO DE MINAS GERAIS do os. po LEI COMPLEMENTAR Nº. 102, DE 26 DE MAIO DE 2020. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2019.” O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art.1º- Fica alterado o parágrafo terceiro do art.1º da Lei Complementar Municipal nº 089, de 06 de fevereiro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- (...) (...) Parágrafo Terceiro- A carga horária fixada no caput deste artigo será aplicada, em única exceção, para as especialidades de Nutricionista e Psicólogo, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social”. Art.2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 26 de maio de 2020. Edmar xáviér Maciel Prefeito Municipal