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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaCria Comissão Especial de Previdencia Social RPPS de João Pinheiro
native_id2436

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de João Pinheiro
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO 002/2019
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE PREVIDENCIA
SOCIAL - RPPS DE JOÃO PINHEIRO-MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Previdência Social
formada por 03 (três) Vereadores.
Art. 2º - A Comissão Especial a ser criada tem por finalidade,
analisar e emitir relatório acerca RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do
unicipio de João Pinheiro, estado de Minas Gerais de acordo com a legislação
pátria em vigor.
Art. 3º - A designação dos componentes da Comissão Especial
prevista no artigo 2º, será de acordo com o inciso XXIII do artigo 31 do Regimento
nterno, será feita pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - O prazo de duração da Comissão Especial acima
noticiada para a apresentação de Relatório será de 30 (vinte) dias, prorrogável por
igual período.
Art. 5º - Está Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal, 19 de efeiro de 2019,
Geraldo Ferreira Porté Neto
Presidente

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