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norma nº 69/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 047.2012 CONCEDENDO REAJUSTE NO VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO.
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o RR MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2016
ALTERA O ANEXO HI DA LEI COMPLEMENTAR Nº
047 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, CONCEDENDO
REAJUSTE NO VENCIMENTO DO CARGO DE
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO.
O Prefeito Do Município De João Pinheiro-Minas Gerais, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento do Cargo de Técnico em Educação,
Código 035-TE-I, previsto no item 4 e no Anexo III, da Lei Complementar nº 047/2012,
passará de R$ 1.045,55 (mil e quarenta e cinco reais e cingúenta e cinco centavos) para R$
1.642,05 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinco centavos).
Art. 2º A Gratificação por encargo adicional do magistério, de
grau nível B, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 047/2012, passará de 50%
(cinquenta por cento), para 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor do vencimento base
do cargo de Técnico em Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Dezembro de
2016.
Prefeitura Municipal de João Pifihairo-MG, 29 de junho de 2016.
Paulo Henrique Lousada
Advogado Geral do Município

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