| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 047.2012 CONCEDENDO REAJUSTE NO VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
o RR MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2016 ALTERA O ANEXO HI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, CONCEDENDO REAJUSTE NO VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO. O Prefeito Do Município De João Pinheiro-Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento do Cargo de Técnico em Educação, Código 035-TE-I, previsto no item 4 e no Anexo III, da Lei Complementar nº 047/2012, passará de R$ 1.045,55 (mil e quarenta e cinco reais e cingúenta e cinco centavos) para R$ 1.642,05 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinco centavos). Art. 2º A Gratificação por encargo adicional do magistério, de grau nível B, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 047/2012, passará de 50% (cinquenta por cento), para 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor do vencimento base do cargo de Técnico em Educação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Dezembro de 2016. Prefeitura Municipal de João Pifihairo-MG, 29 de junho de 2016. Paulo Henrique Lousada Advogado Geral do Município