| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR 046.2012, CRIANDO A FUNÇÃO GRATIFICADA FG-V. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2016 ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, DE aa A FUNÇÃO GRATIFICADA FG-V. O Prefeito Do Município de João Pinheiro-Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Pregoeiro em Procedimentos Licitatórios, código FG-V, no Anexo VII, da Lei Complementar nº 046 de 15 de Outubro de 2012, com valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Art. 2º A quantidade disponível da Função Gratificada descrita no Art.1º desta Lei será 04 (quatro): Art. 3º O recebimento da Função Gratificada criada por esta Lei impedirá o recebimento cumulativo da Função Gratificada FG-IV, destinada aos membros da comissão de licitação. Art, 4º O anexo VIII da Lei complementar 46/2012 passa a vigorar com a redação dada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinhki ro-MG, 30 de junho de 2016. Advogado eral do Mico