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norma nº 72/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaEXTINGUE OS NIVEIS PNT 1 E PNT 2 DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 47.2012
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N. 72, DE 07 DE MARÇO
2017.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
“EXTINGUE OS NÍVEIS PNT4 E PNT2 DO
CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA DE QUE TRATA A LEI
COMPLEMENTAR 47/2012”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
Seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam extintos os niveis transitórios PNT-1 e PNT-2 do cargo
de Professor de Educação Básica — PEB, criados pela Lei Complementar 47 de 15
de outubro de 2012.
Art. 2º. Os professores efetivos dos níveis transitórios de que trata o
art. 1º, serão enquadrados no nível PEB Il, vedada a redução salarial, observada as
normas gerais de enquadramento dispostas nos artigos 123 e 124 da Lei
Complementar 46 de 15 de outubro de 2012.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de março de 2017.
AS,
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal

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