| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | EXTINGUE OS NIVEIS PNT 1 E PNT 2 DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 47.2012 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 72, DE 07 DE MARÇO 2017. e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “EXTINGUE OS NÍVEIS PNT4 E PNT2 DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 47/2012”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em Seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam extintos os niveis transitórios PNT-1 e PNT-2 do cargo de Professor de Educação Básica — PEB, criados pela Lei Complementar 47 de 15 de outubro de 2012. Art. 2º. Os professores efetivos dos níveis transitórios de que trata o art. 1º, serão enquadrados no nível PEB Il, vedada a redução salarial, observada as normas gerais de enquadramento dispostas nos artigos 123 e 124 da Lei Complementar 46 de 15 de outubro de 2012. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de março de 2017. AS, EDMAR XAVIER MACIEL Prefeito Municipal