| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a rejeição das Contas referente Exercício de 2011 |
| native_id | 2489 |
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A _ CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2013 Dispõe sobre a rejeição das Contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2011 do Município de João Pinheiro - MG. A Comissão de Finanças e Orçamento, de conformidade com o Art. 38, V, b, CIC art. 214, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pinheiro, apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, para ser submetido à apreciação do Plenário: Art. 1° - Ficam rejeitadas as Contas do Executivo Municipal de João Pinheiro, referente ao exercício financeiro de 2011, seguindo o entendimento do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que opinou pela REJEiÇÃO das Contas do Executivo, referente ao exercício financeiro acima citado, nos termos do Parecer Prévio emitido no processo nO872276. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara municipal de João Pinheiro, 22 de novembro de 2013. EDUA~LIVElRA Presidente PUBLICADO Em ~;L I ~, I cW~