| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI 46 DE 2012 CONCEDENDO REAJUSTE NOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2017 “ALTERA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, CONCEDENDO REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O vencimento do Cargo de Agente Administrativo, Código 029-AA-I, previsto no item 2.1 do Anexo Il e no quadro de carreira do pessoal efetivo disposto no Anexo Ill, ambos da Lei Complementar nº 046 de 15 de outubro de 2012, será reajustado no índice percentual de 86% (oitenta e seis por cento). Art. 2º O vencimento do Cargo de Assistente Técnico em Administração, Código 031-ATA-I, previsto no item 3.1 do Anexo Il e no quadro de carreira do pessoal efetivo disposto no Anexo III, ambos da Lei Complementar nº 046/2012, será reajustado no índice percentual de 86% (oitenta e seis por cento). Art. 3º O índice de reajuste de que trata os artigos 1º e 2º desta lei, será concedido em 04 parcelas assim distribuídas: 1. 26% (vinte e seis por cento), para incidir a partir do mês de março de 2017; Il. 20% (vinte por cento) para incidir a partir do mês de janeiro de 2018; IN. 20% (vinte por cento) para incidir a partir do mês de janeiro de 2019; IV. 20% (vinte por cento) para incidir a partir do mês de novembro de 2019. Parágrafo Único. O índice de reajuste de que trata os incisos | a IV serão aplicados sobre o vencimento base vigente no mês de competência de cada reajustamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º O vencimento do Cargo de Técnico em Administração, previsto no item 4.1 do Anexo Il e no quadro de carreira do pessoal efetivo disposto no Anexo Ill, ambos da Lei Complementar nº 046/2012, será reajustado no índice percentual de 78,3% (setenta e oito inteiros e três décimos por cento). 81º O índice de reajuste de que trata o caput deste artigo, será concedido em 04 parcelas assim distribuídas: I. 26% (vinte e seis por cento) para incidir a partir do mês de março de 2017; Il. 20% (vinte por cento) para incidir a partir do mês de janeiro de 2018; IN. 20% (vinte por cento) para incidir a partir do mês de janeiro de 2019; IV. 12,3% (doze inteiros e três décimos por cento) para incidir a partir do mês de novembro de 2019. $ 2º O índice de reajuste de que trata os incisos | a IV serão aplicados sobre o vencimento base vigente no mês de competência do reajustamento. Art. 5º O reajuste concedido não implica prejuízo à concessão da revisão geral anual dos vencimentos, que são efetuados por lei específica. Art. 6º Fica extinto o Nível ll da carreira de Agente Administrativo e Assistente Técnico em Administração constante do anexo 3 da Lei Complementar 46/2012. Art. 7º Fica revogada a Lei Complementar 68 de 10 de junho de 2016. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 20 de março de 2017. Autãom fXávier Maciel Prefeito Municipal