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norma nº 2013/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2013 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. NO VALOR DE R$ 14.000,00
native_id25

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.013/2017
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º é artigo 25
$ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas
decorrentes da Presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02:10.302.1002.1379 — Equipamentos Centro Psicossocial
02.07.02.10.302.1002.1379.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente... nn R$14.000,00
Fonte de Recurso — 1.52.00 Transferê ra Gestão do
SUS.
2.52.00 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na
conta corrente 62401 2-6, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro, em
31 de dezembro de 2.016, no valor de R$12.620,76 (doze mil, seiscentos e vinte
réais e setenta e seis Centavos) e Excesso de Arrecadação proveniente da previsão
de rendimentos dé aplicação financeira no valor de R$1.379,24 (um mil, trezentos e
Setenta e nove reais e vinte e quatro. centavos). Recurso Proveniente da
Transferência do Sistema Único de Saúde — SUS, no bloco componente da
Implantação de Ações e Serviços de Saúde, no Programa CAPS | — Incentivo ao
Custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (PI).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 01 de março de 2.017.
Edmãr Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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