| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. NO VALOR DE R$ 14.000,00 |
| native_id | 25 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.013/2017 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º é artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da Presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02:10.302.1002.1379 — Equipamentos Centro Psicossocial 02.07.02.10.302.1002.1379.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente... nn R$14.000,00 Fonte de Recurso — 1.52.00 Transferê ra Gestão do SUS. 2.52.00 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 62401 2-6, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.016, no valor de R$12.620,76 (doze mil, seiscentos e vinte réais e setenta e seis Centavos) e Excesso de Arrecadação proveniente da previsão de rendimentos dé aplicação financeira no valor de R$1.379,24 (um mil, trezentos e Setenta e nove reais e vinte e quatro. centavos). Recurso Proveniente da Transferência do Sistema Único de Saúde — SUS, no bloco componente da Implantação de Ações e Serviços de Saúde, no Programa CAPS | — Incentivo ao Custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (PI). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 01 de março de 2.017. Edmãr Xavier Maciel Prefeito Municipal