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norma nº 76/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id251

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ori Auacad a]
SEE E :
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N. 76, DE 10 DE JULHO DE
2017.
“ALTERA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.
01/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado ae Minas Gerais, por
seus, -Tepresentantes na Câmara Municipal, APROVOU. e,eu, Prefeito Municipal em
seu nome sanciong e promulgo a seguinte Lei Complementar
Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 164, da Lei Complementar
Munici
Vo nr
Art. 2º,
icipal n. 01/2002, passará a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso
“Art. 164. (...).
Parágrafo único. À prescrição se interrompe:
!. pela citação pessoa! feita so devedor; .
H. pelo protesto judicial;
til. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV. por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que
importe em reconhecimento do débito pelo devedor;
V. pelo protesto extrajudicia”.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal-de João Pinheiro/MG, 10 de julho de 20170
É 6, -——
Edmar, Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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