| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ori Auacad a] SEE E : PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 76, DE 10 DE JULHO DE 2017. “ALTERA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 01/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de João Pinheiro, Estado ae Minas Gerais, por seus, -Tepresentantes na Câmara Municipal, APROVOU. e,eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciong e promulgo a seguinte Lei Complementar Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 164, da Lei Complementar Munici Vo nr Art. 2º, icipal n. 01/2002, passará a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso “Art. 164. (...). Parágrafo único. À prescrição se interrompe: !. pela citação pessoa! feita so devedor; . H. pelo protesto judicial; til. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV. por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor; V. pelo protesto extrajudicia”. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal-de João Pinheiro/MG, 10 de julho de 20170 É 6, -—— Edmar, Xavier Maciel Prefeito Municipal