| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-11-14 |
| Ementa | PARECER PRÉVIO TRIBUNAL CONTAS RESSALVAS |
| native_id | 2518 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO j ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO 05/2008 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE APROVOU COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG, REFERENTE AO ANO DE 2000. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., aprovou e seu Presidente promulga o presente Decreto Legislativo, com a redação seguinte: Art. 1º - A prestação de contas do município de João Pinheiro/MG, exercício de 2000, época em que era Prefeito Municipal o Sr. Roosevelt Monteiro Porto, é considerada aprovada, de acordo com o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com as ressalvas contidas nas notas taquigráficas. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor após sua promulgação pelo Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro/MG. Sala das Sessões, 14 de novembro de 2008. EDMAR XAVIER MACIEL Presidente PUBLICADO Emjá Li / or