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norma nº 77/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaALTERA AO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 001.2002 REGULAMENTANDO A COBRANÇA DE TAXAS DO CEMITÉRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N..77, DE 18 DE AGOSTO DE
mm pm, 2017.
PUBLICAÇÃO
EM AS £ 09 f00/2
PROVIDÊNCIAS,”
“ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N, 001/2002, REGULAMENTANDO A
COBRANÇA DE TAXAS DO CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Camara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O anexo HI, da Lei Complementar Municipal nº
001/2002, passará a vigorar com a seguinte redação em seu item 9, incluindo-se a
taxa de Construção de Carneira e Concessão de Sepultura:
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS UFM
!1 - Guias de recolhimento de tributos expedidos pela Prefeitura - 4
2 — Emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços avulsa — por
nota fiscal avulsa 7
3 — Certidão Negativa de Débitos Municipais 10
4 — Autorização para impressão de documentos fiscais — AIDF a 12
5 — Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais
(Pessoa Jurídica) 10
6 — Emissão de 22 (segunda) via de guia de recolhimento 3
7 — Emissão de 2a (segunda) via de alvarás 10
L8 — Certidão de contagem de tempo 4 20
9 — Cemitério
Concessão de Sepultura 70
Autorização de obras 20
Construção de Carneira ” 210
Sepultamento de criança 15
Sepultamento de aduito 30
Emplacamento : 15
Construção de túmulo perpétuo por m? 20
Desenterramento (exumação) — os
Translação de ossos 1 65
no — Apreensão e depósito de animais abandonados Lo 15
11 — Abate de gado no matadouro municipal
Sado bovino por cabeça 20
Outra espécie por cabeça 15
12 — Outras certidões de Serviços diversos L 15
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º.
mma! CAS PTNMEIRO.
Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a
sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-mg, 18 de agosto de 2017.
Lo a
ae Maciel ]
Prefeito Municipal

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