| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | ALTERA AO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 001.2002 REGULAMENTANDO A COBRANÇA DE TAXAS DO CEMITÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N..77, DE 18 DE AGOSTO DE mm pm, 2017. PUBLICAÇÃO EM AS £ 09 f00/2 PROVIDÊNCIAS,” “ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N, 001/2002, REGULAMENTANDO A COBRANÇA DE TAXAS DO CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Camara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O anexo HI, da Lei Complementar Municipal nº 001/2002, passará a vigorar com a seguinte redação em seu item 9, incluindo-se a taxa de Construção de Carneira e Concessão de Sepultura: TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS UFM !1 - Guias de recolhimento de tributos expedidos pela Prefeitura - 4 2 — Emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços avulsa — por nota fiscal avulsa 7 3 — Certidão Negativa de Débitos Municipais 10 4 — Autorização para impressão de documentos fiscais — AIDF a 12 5 — Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais (Pessoa Jurídica) 10 6 — Emissão de 22 (segunda) via de guia de recolhimento 3 7 — Emissão de 2a (segunda) via de alvarás 10 L8 — Certidão de contagem de tempo 4 20 9 — Cemitério Concessão de Sepultura 70 Autorização de obras 20 Construção de Carneira ” 210 Sepultamento de criança 15 Sepultamento de aduito 30 Emplacamento : 15 Construção de túmulo perpétuo por m? 20 Desenterramento (exumação) — os Translação de ossos 1 65 no — Apreensão e depósito de animais abandonados Lo 15 11 — Abate de gado no matadouro municipal Sado bovino por cabeça 20 Outra espécie por cabeça 15 12 — Outras certidões de Serviços diversos L 15 Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. mma! CAS PTNMEIRO. Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-mg, 18 de agosto de 2017. Lo a ae Maciel ] Prefeito Municipal