| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2020 |
| Date | 2020-09-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento.R$ 370.000,00. |
| native_id | 2530 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO | | LEIN.2.514 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020. = 09 Ps) ” EM: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas — atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social e 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2804 — Ações Covid SUAS Acolhimento Port. 369 02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.30.00 — Material de Consumo 02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.39.00 — Outros Serviços P. Jurídica 02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação no valor de R$364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38393-7, Banco do Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. o Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal EN