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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2514/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2514 / 2020
Date 2020-09-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento.R$ 370.000,00.
native_id2530

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO | | LEIN.2.514 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
= 09 Ps) ”
EM:
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
— atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
e 02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2804 — Ações Covid SUAS Acolhimento Port. 369
02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.39.00 — Outros Serviços P. Jurídica
02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará a classificação e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42
e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação no valor de
R$364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), proveniente da
Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de
abril de 2020, do Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38393-7, Banco do
Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.200,00 (cinco mil
e duzentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
o Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de setembro de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal
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